sábado, 27 de abril de 2013

LEGISLAÇÕES EDUCACIONAIS QUE TRATAM DA INCLUSÃO


Confira a íntegra das 

principais legislações sobre a Educação para crianças com 

Necessidades Educacionais Especiais





4. Declaração de Salamanca, de 10 de junho de 1994, sobre princípios, políticas e práticas na área das necessidades educacionais especiais

Lei Nº 8.859 de 1994 - Modifica dispositivos da Lei nº 6.494, de 7 de dezembro de 1977, estendendo aos alunos de ensino especial o direito à participação em atividades de estágio - pdf 




 Lei nº 10.098, de 19 de dezembro de 2000 - Estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, e dá outras providências










Decretos

DECRETO No 3.298, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1999. - Regulamenta a Lei no 7.853, de 24 de outubro de 1989, dispõe sobre a Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência, consolida as normas de proteção, e dá outras providências.

DECRETO Nº 3.956, DE 8 DE OUTUBRO DE 2001 – (Convenção da Guatemala) Promulga a Convenção Interamericana para a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Pessoas Portadoras de Deficiência.



Portarias

PORTARIA Nº 1.793, DE DEZEMBRO DE 1994 – Dispõe sobre a necessidade de complementar os currículos de formação de docentes e outros profissionais que interagem com portadores de necessidades especiais e dá outras providências.

PORTARIA Nº 319, DE 26 DE FEVEREIRO DE 1999 - Institui no Ministério da Educação, vinculada à Secretaria de Educação Especial/SEESP a Comissão Brasileira do Braille, de caráter permanente.


PORTARIA Nº 554 DE 26 DE ABRIL DE 2000 - Aprova o Regulamento Interno da Comissão Brasileira do Braille


PORTARIA Nº 3.284, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2003 - Dispõe sobre requisitos de acessibilidade de pessoas portadoras de deficiências, para instruir os processos de autorização e de reconhecimento de cursos, e de credenciamento de instituições.



Resolução

RESOLUÇÃO Nº 2 DE 11 DE SETEMBRO DE 2001 – CEB/CNE - Institui Diretrizes Nacionais para a Educação Especial na Educação Básica.



DECRETOS

Decreto Nº 186/08 - Aprova o texto da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e de seu Protocolo Facultativo, assinados em Nova Iorque, em 30 de março de 2007

Decreto nº 6.949 - Promulga a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, assinados em Nova York, em 30 de março de 2007

Decreto Nº 6.094/07 - Dispõe sobre a implementação do Plano de Metas Compromisso Todos pela Educação

Decreto Nº 6.215/07 - institui o Comitê Gestor de Políticas de Inclusão das Pessoas com Deficiência – CGPD

Decreto Nº 6.214/07 - Regulamenta o benefício de prestação continuada da assistência social devido à pessoa com deficiência

Decreto Nº 6.571/08 - Dispõe sobre o atendimento educacional especializado

Decreto nº 5.626/05 - Regulamenta a Lei 10.436 que dispõe sobre a Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS

Decreto nº 2.208/97 - Regulamenta Lei 9.394 que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional

Decreto nº 3.298/99 - Regulamenta a Lei no 7.853, de 24 de outubro de 1989, dispõe sobre a Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência, consolida as normas de proteção, e dá outras providências

Decreto nº 914/93 - Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência

Decreto nº 2.264/97 - Regulamenta a Lei nº 9.424/96

Decreto nº 3.076/99 - Cria o CONADE

Decreto nº 3.691/00 - Regulamenta a Lei nº 8.899/96

Decreto nº 3.952/01 - Conselho Nacional de Combate à Discriminação

Decreto nº 3.956, de 8 de outubro de 2001 – (Convenção da Guatemala) Promulga a Convenção Interamericana para a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Pessoas Portadoras de Deficiência


Decreto nº 5.296/04 - Regulamenta as Leis n° 10.048 e 10.098 com ênfase na Promoção de Acessibilidade



PORTARIAS

Portaria nº 976/06 - Critérios de acessibilidade os eventos do MEC - txt | pdf 

Portaria nº 1.793/94 - Dispõe sobre a necessidade de complementar os currículos de formação de docentes e outros profissionais que interagem com portadores de necessidades especiais e dá outras providências - txt | pdf

Portaria nº 3.284/03 - Dispõe sobre requisitos de acessibilidade de pessoas portadoras de deficiências, para instruir os processos de autorização e de reconhecimento de cursos, e de credenciamento de instituições - txt | pdf

Portaria nº 319/99 - Institui no Ministério da Educação, vinculada à Secretaria de Educação Especial/SEESP a Comissão Brasileira do Braille, de caráter permanente - txt | pdf

Portaria nº 554/00 - Aprova o Regulamento Interno da Comissão Brasileira do Braille - txt | pdf

Portaria nº 8/01 - Estágios - txt | pdf


RESOLUÇÕES

Resolução nº4 CNE/CEB - pdf

Resolução CNE/CP nº 1/02 - Diretrizes Curriculares Nacionais para a Formação de Professores - txt | pdf

Resolução CNE/CEB nº 2/01 - Normal 0 21 Institui Diretrizes Nacionais para a Educação Especial na Educação Básica -txt | pdf

Resolução CNE/CP nº 2/02 - Institui a duração e a carga horária de cursos - txt | pdf

Resolução nº 02/81 - Prazo de conclusão do curso de graduação - txt | pdf

Resolução nº 05/87 - Altera a redação do Art. 1º da Resolução nº 2/81 - txt | pdf


AVISO


Aviso Circular nº 277/MEC/GM, de 08 de maio de 1996 - Dirigido aos Reitores das IES solicitando a execução adequada de uma política educacional dirigida aos portadores de necessidades especiais - txt | pdf



DOCUMENTOS INTERNACIONAIS

Convenção ONU Sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência 2007.

Carta para o Terceiro Milênio- txt | pdfDeclaração de Salamanca- txt | pdfConferência Internacional do Trabalho- txt | pdfConvenção da Guatemala- txt | pdfDeclaração dos Direitos das Pessoas Deficientes- txt | pdfDeclaração Internacional de Montreal sobre Inclusão- txt | pdf



Fontes: 
http://revistaescola.abril.com.br/inclusao/inclusao-no-brasil/legislacao-educacional-trata-inclusao-482187.shtml
http://portal.mec.gov.br/index.php?option=com_content&view=article&id=13020:legislacao-de-educacao-especial&catid=323:orgaos-vinculados

sexta-feira, 26 de abril de 2013

PROCESSAMENTO AUDITIVO NOS AUTISTAS



Distúrbios do processamento auditivo (DPA), também conhecidas como distúrbios do processamento auditivo central (DPAC), diferem de problemas de ouvido baseados auditivos como.
A disfunção do sistema auditivo central que vai do ouvido ao cérebro, quando o sistema nervoso central não pode interpretar corretamente o significado dos sons audíveis, o resultado é confusão, retraimento social, e uma falta de habilidades de comunicação.
Um teste de audição básico verifica detecção de som, mas, não revela como esses sons são processados.
Muitas crianças autistas têm normais testes de audição. As suas orelhas retransmitir som para o cérebro, mas a informação sensorial não está integrada com sucesso.
Crianças rotuladas com dificuldades de aprendizagem podem realmente ter uma disfunção cerebral de processamento em vez.



Déficit do Processamento Auditivo Interfere com a capacidade de comunicação

Uma disfunção auditiva é muitas vezes confundida com falta de inteligência, a preguiça, a indiferença, e ler ou problemas de ortografia. Não o seu. As capacidades de comunicação dependem mais do que a orelha a funcionar corretamente. Eles contam com a integração cérebro recebeu dados sensoriais, recuperação da memória e da capacidade de prestar atenção.
Muitas vezes as crianças com problemas auditivos não pode distinguir as sutis diferenças entre os sons em palavras. Para essas crianças, aquela palavra pode soar como boneca, mudando o contexto de uma frase e esvaziá-lo de qualquer significado. Por exemplo, uma criança não vai entender se um apressado Tenha cuidado para não cair é percebido como Beware completa você não faz boneca.
Em vez de reagir como previsto, a criança é mais propensos a ignorar o que ele não entende. Mãe ou pai vai pensar que ele é teimoso, que se recusa a ouvi-los. No entanto, se ele pára e pergunta o que eles disseram, ele teme que ele poderia ser ridicularizado por não ouvir. Em sua mente, o seu melhor para fingir que entende, e dizer bem.



Atraso de reação e dificuldades de aprendizagem em crianças com Necessidades Especiais
Problemas auditivos, por vezes, se manifesta como um atraso de reação
Como as crianças com hiposensibilidade muitas vezes têm problemas com sons ou palavras que faltam, este distúrbio sensorial também pode assemelhar-se dificuldades de aprendizagem ou comportamentos STIM
Problemas de processamento ocorrem no sistema nervoso central, quando o cérebro é incapaz de classificar, precisa perceber, e integrar de entrada de dados sensoriais.
Sinais diferentes, dependendo do número de sistemas sensoriais envolvidos, e a criatividade da criança para compensar.
Para mais informações sobre SPD, confira Entendendo Transtorno de Processamento Sensorial, um artigo introdutório com links para todos os outros sistemas sensoriais que podem funcionar mal.

Crianças autistas usa habilidades auditivas e Comportamento Stimming a Compensar
Crianças com autismo muitas vezes usam as habilidades auditivas, adaptações e comportamentos Stimming para compensar a desordem. Estas medidas serão diferentes de uma criança para outra, dependendo do grau de sensibilidade e de número de diferentes sistemas sensoriais envolvidos. Por exemplo, uma criança com sensibilidade auditiva pode sentar-se no meio da sala de estar, concentrar profundamente em um brinquedo especial, e cantar para si mesmo para afogar conversa que ele soa como apenas ruído.
Uma outra criança na mesma situação poderia colocar-se para baixo, no canto, cobrir suas orelhas, cantar e balançar para trás e para frente para aliviar o stress. Uma criança mais velha com o problema oposto pode tentar participar da conversa, mas seus comentários não vai ser relacionado. Seus comentários irão refletir sua interpretação da conversa, mas não necessariamente o tema a ser discutido. Não é que ele é não presta atenção, ele só perde algumas das palavras e erroneamente preenche os espaços em branco.

Sinais de Distúrbio do Processamento Auditivo Central (DPAC ou DPA)

Há muitos sinais e sintomas de problemas de processamento auditivo. 

Algumas possibilidades podem ser:

- responde a perguntas devagar, hesita antes de responder
- pede-lhe para repetir o que você disse, às vezes várias vezes
- respostas a perguntas muitas vezes não se encaixam a pergunta
- músicas fora do seu ambiente físico, devaneios ou entra em um mundo interior
- encontra lotado, ocupado, ambientes ruidosos perturbador; salas de aula frustrar
- dificuldade em determinar onde os sons se originam
- problemas participando de longas conversas ou rapidamente falado
- dificuldade de aprendizagem de línguas estrangeiras
- repete o que ele ouve (ecolalia)
- não podem compreender informação abstrata
- desvanece auditivos dentro e fora, muito alto, então muito mole
- incomodado por ruídos repentinos ou alto
- zumbido (zumbido ou rugido nos ouvidos)
- não gosto de falar no telefone
- observa a sua boca quando você falar com ele
- dificuldade para distinguir sons semelhantes em palavras: bola de queda
- pode ouvir os ruídos de fundo que os outros não prestam a atenção para
- ouve barulhos eletrônicos, como o som que acompanha um padrão de teste de televisão
- tem dificuldades com a memória de curto prazo: indicações, listas de materiais, estudo
- dificuldade para seguir instruções simples ou complexos verbais
- dificuldade com a leitura, compreensão, ortografia, escrita e vocabulário

Enquanto dificuldades de leitura e escrita são comuns, algumas destas crianças lêem bem. Além disso, as crianças com idade de 7 ou 8 pode exibir algumas dessas tendências, devido ao desenvolvimento do cérebro imaturo
Diagnosticar as crianças muito jovens devem sempre ser feito por um profissional de saúde.

Fonte: http://emaxilab.com/saude-e-bem-estar-artigo-2-3980.html


segunda-feira, 22 de abril de 2013

PROJETO QUER COLOCAR PSICOPEDAGOGOS EM TODAS AS ESCOLAS DE SÃO PAULO



Câmara aprova psicopedagogos em escolas
Prefeito tem um mês para sancionar ou vetar projeto de lei que institui o serviço na rede municipal
A Câmara Municipal da cidade de São Paulo, aprovou na terça-feira, dia 19 de abril de 2013, a inclusão de assistência pscicopedagógica nas escolas municipais de São Paulo

O prefeito Fernando Haddad tem 30 dias para aprovar ou vetar a proposta que inclui nas escolas a presença do psicopedagogo, profissional especializado no tratamento de dificuldades de aprendizagem.





Fonte: Diário de Notícias de São Paulo

ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIAL À ALUNOS SUPERDOTADOS





Projeto "Altas Habilidades" 
atende crianças da rede municipal de ensino em Toledo, no Paraná


Extraído do link http://www.toledo.pr.gov.br/noticia/projeto-altas-habilidades-atende-criancas-da-rede-municipal-de-ensino:


Desde 2005, a Secretaria Municipal de Educação (SMED) realiza o projeto "Altas Habilidades", que desenvolve um trabalho específico para crianças portadoras de altas habilidades/superdotação, de séries inicias, ou seja, do 1º ao 5º ano do ensino fundamental da rede pública. 


Desde seu início, 170 crianças já foram identificadas. No ano de 2012, três crianças foram reclassificadas de turma, devido o alto potencial de habilidades. E neste ano até o presente momento, 47 crianças já recebem atendimentos específicos.


Segundo dados da Organização das Nações Unidas (ONU), de 3 a 5% das crianças devidamente matriculadas na rede pública de ensino, revelam esse potencial.


O reconhecimento dos estudantes com estas características consiste em um processo que envolve vários segmentos. Tudo começa quando os professores percebem algumas habilidades especiais nas salas de aula. 


Após, os estudantes são encaminhadas para a psicopedagogia que, através de seus profissionais, faz um trabalho específico a fim de descobrir em quais habilidades estas crianças se destacam. Também existem crianças que apresentam tais características já na educação infantil, mas esses casos não ocorrem frequentemente.


Quando avaliadas pelo psicopedagogo e também por um psicólogo, juntamente com a família, os alunos são encaminhadas a outro segmento educacional e efetivam a matrícula no contra turno escolar, que acontece na sala de recursos multifuncional de cada escola, que oferece a eles um Atendimento Educacional Especializado (AEE).




Esses processos realizados em contra turno com as crianças, ocorrem pela SMED por determinação do Ministério da Educação (MEC).


A coordenadora do projeto, Selete Maria Schäfer Schmidt, esclarece as características que as crianças com altas habilidades possuem:

“Identificamos elas, pelas facilidades com desenho, conduta mais elevada, vão bem em todas as matérias, possuem uma alta capacidade de memorização, e compreensão.Apresentam habilidades psicomotoras, praticam esportes, teatro, música e principalmente o poder de liderança, desafiando até mesmo os professores”, explica.


Em 2011 foi criada uma parceria da SMED com a Universidade Estadual do Oeste do Paraná (Unioeste), Campus Toledo, para dar extensão ao projeto. Uma vez por semana, durante uma hora e meia, a professora da Unioeste, Michele Cabra, ministra as atividades. Os trabalhos realizados servem como filosofia os com altas habilidades/superdotação, a fim de suprir as necessidades de aprendizagem das áreas afins que cada uma possui as altas habilidades.


No ano de 2012, três crianças foram reclassificadas de turma, devido o alto potencial de habilidades. E neste ano até o presente momento, 47 crianças já recebem atendimentos específicos. Segundo dados da ONU, de 3 a 5% das crianças devidamente matriculadas na rede pública de ensino, revelam esse potencial.



sexta-feira, 19 de abril de 2013

SISTEMA BRAILLE NA INCLUSÃO DE DEFICIENTES VISUAIS


O sistema Braille é um processo de escrita e leitura baseado em 64 símbolos em relevo, resultantes da combinação de até seis pontos dispostos em duas colunas de três pontos cada. 


Pode-se fazer a representação tanto de letras, como algarismos e sinais de pontuação.

Ele é utilizado por pessoas cegas ou com baixa visão, e a leitura é feita da esquerda para a direita, ao toque de uma ou duas mãos ao mesmo tempo.



O código foi criado pelo francês Louis Braille (1809 - 1852), que perdeu a visão aos 3 anos e criou o sistema aos 16.

Ele teve o olho perfurado por uma ferramenta na oficina do pai, que trabalhava com couro.

 Após o incidente, o menino teve uma infecção grave, resultando em cegueira nos dois olhos.



O Brasil conhece o sistema desde 1854, data da inauguração do Instituto Benjamin Constant, no Rio de Janeiro, chamado, à época, Imperial Instituto dos Meninos Cegos. Fundado por D. Pedro II, o instituto já tinha como missão a educação e profissionalização das pessoas com deficiência visual. "O Brasil foi o primeiro país da América Latina a adotar o sistema, trazido por José Álvares de Azevedo, jovem cego que teve contato com o Braille em Paris", conta a pedagoga Maria Cristina Nassif, especialista no ensino para deficiente visual da Fundação Dorina Nowill.



O código Braille não foi a primeira iniciativa que permitia a leitura por cegos. Havia métodos com inscrições em alto-relevo, normalmente feito por letras costuradas em papel, que eram muito grandes e pouco práticos.



Quatro anos antes de criar seu método, Louis Braille teve contato com um capitão da artilharia francesa que havia desenvolvido um sistema de escrita noturna, para facilitar a comunicação secreta entre soldados, já utilizando pontos em relevo. Braille simplificou esse trabalho e o aprimorou, permitindo que o sistema fosse também utilizado para números e símbolos musicais.




O Braille hoje já está difundido pelo mundo todo e, segundo pesquisa "Retratos da Leitura no Brasil", de 2008, do Instituto Pró-Livro, 400 mil pessoas leem Braille no Brasil. Não é possível, segundo o Instituto Dorina Nowill, calcular em porcentagem o que esses leitores representam em relação à quantidade total de deficientes visuais no país. Isso porque o censo do ano 2000, realizado pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), aponta que há 169 mil pessoas cegas e 2,5 milhões de pessoas com baixa visão. No entanto, este último grupo é muito heterogêneo - há aqueles que enxergam apenas 1% e, portanto, poderiam ler apenas em Braille, como pessoas que enxergam 30% e podem utilizar livros com letras maiores.


A falta de informação é ainda o principal problema que Maria Cristina percebe em relação ao Braille. "Muitos professores acham que é simples ensinar o Braille a um aluno cego. 

No entanto, a alfabetização com esse sistema tem suas especificidades, e o professor, para realizar essa tarefa com êxito, tem de buscar ajuda", explica a especialista.


Hoje institutos como o Benjamin Constant, o Dorina Nowill e muitos outros pelo país oferecem programas de capacitação em ae dispõem de vasto material sobre o assunto.



Fonte: http://revistaescola.abril.com.br/inclusao/educacao-especial/como-funciona-sistema-braille-496102.shtml





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